11/05/2018 às 21h49min - Atualizada em 11/05/2018 às 21h49min

Prefeitura de Morrinhos se manifesta sobre eutanásia em animal

Nota de Esclarecimento foi divulgada no site da prefeitura

Em respeito à população morrinhense e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta quinta-feira, 10 de maio, referente à eutanásia consumada em animal, a Prefeitura de Morrinhos bem como a equipe técnica, composta pela Vigilância Sanitária e Médica Veterinária responsável pelo procedimento, vêm a público esclarecer que:

1- Após denúncias de moradores do setor Vila Nova, o delegado de Polícia Civil, Fabiano Henrique Jacomelis, capturou o animal e determinou ao município a destinação para local seguro a fim da garantia do bem-estar e amparo do mesmo, sem, no entanto, descuidar da segurança e da saúde da população;

2- A determinação foi acatada pelo Departamento de Zoonoses resgatando o cão da raça “pit bull”. Após a localização, responsabilização e prisão decretada do proprietário, o mesmo alegou que não teria autonomia e controle do animal, corroborando assim, com a assinatura do termo de autorização para consentimento da prática de eutanásia;

3- Na tarde de hoje, a Administração declara-se surpreendida com a forma que a notícia está sendo veiculada nas redes sociais, haja vista que, em nenhum momento a Prefeitura Municipal ou a equipe técnica responsável pelo Departamento de Zoonoses foi procurada para esclarecimentos ou mesmo para sugestões ou críticas;

4- O veterinário e coordenador de Vigilância Sanitária, Lucas Silva Resende, explica que sacrificar um animal não é tarefa fácil. Ele conta que é preciso fazer uma avaliação da saúde para descobrir a origem da sua agressividade. A realização de eutanásia no animal somente foi realizada devido à situação extrema causada pelo cão que atacou mais de uma pessoa e, inclusive, a própria noiva e amigos do proprietário;

5- É válido ressaltar, que o animal referido, chegou a desfigurar o rosto de uma senhora, moradora do setor Cristo Redentor. Desde então, o cão ficou abandonado e sem alimentação e água durante alguns dias e, sobretudo, sem o intermédio de organizações de proteção aos animais ou da sociedade civil.

6- A proibição de animais soltos e os procedimentos de resgate, adoção, doação e eutanásia já estavam previstos no Código de Posturas Municipal, conforme expressa a Lei Complementar nº 0001, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre o controle de animais no Município de Morrinhos e dá outras providências. Em seu art. 52 diz o seguinte: “O animal raivoso ou portador de moléstia contagiosa ou repugnante que for apreendido deverá ser imediatamente abatido”;

7- Quanto à possível denúncia encaminhada ao MP acerca do caso, a Prefeitura não tem conhecimento sobre o teor da mesma, porém, como sempre faz, acata todas as determinações dos órgãos competentes.

A Assessoria de Comunicação reitera que está à disposição para mais esclarecimentos, bem como aberta a críticas e sugestões. O telefone de contato é (64)3417.2082.


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