O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu medida liminar e suspendeu a nomeação e a posse de Alexandre Ramagem no cargo de diretor geral da Polícia Federal.
No despacho, Moraes determinou que o Advogado Geral da União fosse notificado, inclusive por WhatsApp, diante da urgência da decisão.
A nomeação de Ramagem havia sido publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28.
A decisão pela suspensão da posse foi tomada no âmbito de uma ação do PDT no STF.
A legenda impetrou mandado de segurança na Corte argumentando que o presidente Jair Bolsonaro cometeu abuso de poder por desvio de finalidade e que a nomeação de Ramagem foi para promover o "aparelhamento particular" de órgão da União. A ação teve como base as denúncias feitas pelo ex-ministro Sergio Moro, na última semana, de que o Palácio do Planalto interferiu politicamente na PF ao demitir o então diretor geral Maurício Valeixo.
“É certo que compete, privativamente, ao Presidente da República prover os cargos públicos federais (Constituição, artigo 84, XXV), no que se insere nomear o diretor Geral da Polícia Federal (Lei 9.266/1996, artigo 2º-C). Contudo, o exercício dessas competências não pode se operar segundo finalidade diversa do interesse público e, muito menos, em prejuízo da moralidade administrativa”, diz um dos trechos do pedido.
Matéria em atualização