02/03/2020 às 16h32min - Atualizada em 02/03/2020 às 19h38min

Despesas que podem abater no Imposto de Renda 2020

As deduções legais permitidas para elaboração de declaração completa de Imposto de Renda sempre geram muitas dúvidas. Com intuito de esclarecer as despesas pagas durante o ano de 2019 que podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda 2020, segue as principais deduções para reduzir o impacto da mordida do leão e também as despesas não permitidas para evitar a malha fina

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As deduções legais permitidas para elaboração de declaração completa de Imposto de Renda sempre geram muitas dúvidas. Com intuito de esclarecer as despesas pagas durante o ano de 2019 que podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda, segue as principais deduções para reduzir o impacto da mordida do leão e também as despesas não permitidas para evitar a malha fina. Lembrando que os comprovantes devem ser guardados por 5 anos, pois o Fisco pode pedir a comprovação.

Confira a relação:

Permitidas na dedução:
- Dependentes: O limite é de R$ 2.275,08 por dependente. São alguns exemplos de dependentes: companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76

- Despesas de saúde: Desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes, não possuem limite. Planos de saúde, pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, marcapasso, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias são alguns exemplos. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

- Despesas com instrução: Limite individual por contribuinte ou dependente é de R$ 3.561,50. Despesas com ensino técnico, infantil, creches, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.

- Previdência: Contribuições pagas à Previdência Social em 2019, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo. Também é possível abater o dinheiro investido em previdência privada (PGBL ou fundo de previdência fechado oferecido pelo empregador), desde que o valor não ultrapasse o limite de 12% da renda tributável e que o contribuinte recolha INSS.

- Pensão Alimentícia: Todo valor pago a título, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, pode ser deduzido.

- Doações: relativas a Estatuto da Criança, Fundos do idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo ao desporto. O limite individual é de 3% sobre o imposto devido ou ao limite global de 6% (seis por cento)juntamente com as demais deduções de incentivo.


NÃO são permitidas deduções por Lei ou por falta de previsão legal:


- Saúde: Exames de DNA, células-tronco oriundas de cordão umbilical, os medicamentos e vacinas a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, passagem e hospedagem para tratamento médico.

- Instrução: Uniforme, transporte, material escolar e didático, cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem, despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

- Previdência: Privada VGBL na fase de acumulação.

- Pensão Alimentícia: As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial ou sem acordo homologado judicialmente.

- Previdência Social do empregado doméstico: A partir da declaração de 2020 (ano-calendário 2019) não é mais possível utilizar a Contribuição Previdenciária Patronal para a dedução do imposto de renda devido, tendo em vista que o benefício não foi prorrogado.

Doações: Efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura, doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos e a partidos políticos.


Autor: Frederico Portilho, Contador com pós-graduação em contabilidade tributária e Finanças, sócio da A&C contabilidade.




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