30/05/2019 às 11h31min - Atualizada em 30/05/2019 às 11h47min

Dr. Thiago Badaró analisa recente decisão do STJ sobre direito do morador inadimplente em utilizar as áreas de lazer

A recente decisão proferida no Recurso Especial – REsp nº 1699022, veio, de uma vez por todas, acabar com a dúvida que pairava em muitos condomínios: o condômino inadimplente pode usar áreas de lazer?

DINO
http://www.badaroadvocaciaempresarial.com.br


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma assertiva, deu o direito de uma moradora inadimplente no montante de R$ 290 mil reais de utilizar as áreas comuns do condomínio em que reside, principalmente aquelas destinadas ao lazer.

O assunto em pauta vem, há muito tempo, sendo discutido no STJ com decisões favoráveis aos moradores inadimplentes. "Porém é importante ressaltar que o Ministro Relator da Quarta Turma, Luis Felipe Salomão, destacou como pontos principais da decisão a dignidade do condômino, a inexistência de lei específica que preveja a proibição do condômino inadimplente da utilização das áreas comuns e os mecanismos utilizados pelo atual código de processo civil que já proporciona meios "específicos e rígidos" para a cobrança da inadimplência da cota condominial", comentou Dr. Thiago Badaró, advogado especializado em Direito Condominial e Imobiliário.

Segundo o especialista, em entendimento ao acórdão proferido pela Quarta Turma, o regimento interno e a convenção não tem força para aplicar tal tipo de sanção ao morador inadimplente, uma vez que o próprio Código Civil já elenca quais as penalidades sofridas pelo condômino que falta com o pagamento do condomínio, como por exemplo a impossibilidade de votação nas deliberações das assembleias e até mesmo a possibilidade de perda do próprio imóvel.

"Lembramos que, com o advento do novo Código de Processo Civil, as decisões do STJ (desde que não haja distinção no julgamento do caso) tornam-se paradigmas obrigatórios a serem seguidos pelas instâncias inferiores, evitando, no caso de julgamento de casos parecidos, a divergência de julgamento entre juízes e desembargadores", ressalta Badaró.

Esta decisão acabará com as decisões arbitrárias de síndicos, conselhos e assembleias que enxergam que a proibição da utilização das piscinas, playgrounds e outras áreas de entretenimento do condomínio são os meios corretos para fazer-se cumprir a obrigação de pagar a cota condominial, deixando de lado a dignidade do morador.

Sobre Dr. Thiago Badaró
Dr. Thiago Badaró é advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário, entre outras áreas do Direito, e sócio-fundador do escritório Badaró Advocacia Empresarial, sediado em São Paulo e com filial na cidade de Campinas. Atualmente, além da gestão do escritório, atua diretamente nos casos patrocinados pela Badaró Advocacia Empresarial, tanto na confecção de defesas e consultas, como na realização de pareceres.
Advogado, com vivência empresarial desde 2007, tem formação acadêmica no Brasil e no exterior, na Austrália e no Canadá, países em que residiu e aprimorou sua fluência na língua inglesa.

Dentre as suas especialidades, destacamos a pós-graduação em Direito Processual Civil e Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e é membro efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB - Campinas.

Dr. Thiago também é palestrante e ministra periodicamente cursos e palestras, pois acredita que a troca de conhecimento e de experiências são os caminhos mais sólidos para o crescimento pessoal, independente da sua área de atuação. É professor na Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB) e professor em cursos de pós-graduação.



Website: http://www.badaroadvocaciaempresarial.com.br
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »